A justiça através da encíclica Caritas in Veritate Ciências Sociais Arquitectura e Design
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“A justiça através da encíclica Caritas in Veritate ” «Numa sociedade em vias de globalização, o bem comum e o empenho em seu favor não podem deixar de assumir as dimensões da família humana inteira, ou seja, da comunidade dos povos e das nações (...)»[1] O modo como Ratzinger encara a esfera económica é consentâneo com a tradição da doutrina social da igreja: a lógica mercantil não deve subsistir numa busca ensimesmada pela mera produção de riqueza. Deve sim, temperada pelo agir político, ser orientada para a prossecução do bem comum, através da função redistributiva que cabe ao Estado - vide secção 36ª[2]. A originalidade da encíclica reside num diagnóstico das consequências morais da “explosão da interdependência mundial”. Advoga-se na secção 39ª[3] que a ideia segundo a qual “a ordem civil [doméstica], para subsistir, tinha também necessidade da intervenção distributiva do Estado” revela-se hoje incompleta, “posta em crise pelos processos de abertura dos mercados e das sociedades”. Daí deriva a necessidade de ampliar a noção de bem comum de modo a abarcar a “comunidade dos povos e das nações” - secção 7ª[4], o que por sua vez justificará a extensão dos deveres de distribuição de recursos entre indivíduos do plano infra-estatal (válidos apenas entre concidadãos) para o plano global (abarcando a totalidade da “família humana”). A reflexão de Ratzinger, na verdade, transcende as considerações de justiça, ancorando-se na noção crística de caridade, e na interpretação teológica de conceitos como solidariedade ou verdade. Porém, é possível empreender-se uma leitura estritamente “política” da encíclica – alojada não no plano ético da conduta individual voluntária mas naquele que designa as obrigações morais de todos perante (todos) os outros capazes de serem institucionalizadas por lei. Tal leitura introduz com clareza a questão, discutida desde há algumas décadas em filosofia moral e política, da justiça global no seu entendimento cosmopolita. A asserção base do cosmopolitismo é simples, e a mesma que orienta a encíclica. Encarando o direito à subsistência como um direito básico (isto é, um direito fundacional, condição necessária para um indivíduo auferir de todos os outros direitos) de todo o ser humano, sustenta que não há razão moralmente relevante para que a preocupação em garantir a vigência desse direito se encerre dentro das fronteiras do Estado-nação. Ou seja, não é moralmente defensável que pelo menos uma parcela considerável da protecção económico-social que os Estados ricos garantem aos seus cidadãos não seja estendida aos desfavorecidos que existem mundo fora. Simplificando uma questão complexa, há dois argumentos principais que sustentam a ideia da irrelevância moral das fronteiras. O primeiro é de base ontológica: se todos os Homens têm em comum o facto de terem necessidades básicas (como a alimentação) sem as quais não é possível sobreviver, existe o dever colectivo de garantir que essa necessidade é suprida, como está, aliás, consignado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no artigo 25º[5]. Em nada difere o dever de assistência que tenho perante um compatriota daquele que tenho diante de alguém situado no outro lado do mundo. A isto poder-se-ia obstar a relação especial entre cidadãos que, por partilharem o mesmo sistema de coerção mútua e reciprocidade, o Estado, teriam o direito mútuo da fruição exclusiva do produto da interacção social. O segundo argumento, de base institucional, fornece resposta a esta crítica. Isto porque difícil será não constatar que a progressiva integração dos mercados criou uma estrutura de reciprocidade de segunda ordem, em que cada acção tem reverberações globais, muitas vezes em detrimento dos mais desfavorecidos (que, por exemplo, sendo confrontados com a abertura dos seus mercados domésticos ao comércio livre, vêem negado o seu acesso aos mercados do mundo desenvolvido, com elevadas taxas de importação e subsídios às produções nacionais). À emergência de uma estrutura de sociabilidade global corresponde a extensão das obrigações que cada um tem perante os outros. Não se procura aqui defender que os deveres distributivos que domésticos devam ser integralmente universalizados mas simplesmente que o panorama actual não configura uma situação moralmente aceitável. A aceitação destes pressupostos implica uma importante mudança na forma de encarar a assistência que é prestada pelos países desenvolvidos aos países pobres. Deixaria de ser entendida como mera filantropia, voluntária e ocasional, para se enquadrar sobre o signo da justiça, isto é, como dever da parte dos indivíduos de estatuto económico favorecido perante todos os imensamente desfavorecidos. A partir deste eixo, não se pode deixar de considerar como insuficientes, embora importantes, tanto o comprometimento (cumprida por quase nenhum Estado) dos 0.7% do PNB canalizado para assistência ao desenvolvimento como a meta do primeiro dos Objectivos do Milénio da ONU - que propõe diminuir em metade a proporção dos que vivem em condições de pobreza extrema face aos valores de 1990[6]. O que se imporia em termos de justiça internacional seria uma revisão profunda do funcionamento das instituições de modo a garantir um sistema eficaz de distribuição de recursos, alocando aos muito pobres o que se lhes deve, não por se “brincar à caridadezinha” (adaptando uma canção antiga de José Barata Moura), mas por direito. Não é do âmbito deste artigo explorar que consequências a aceitação dos argumentos cosmopolitas traria para o funcionamento das instituições internacionais, nem tão pouco abordar possíveis soluções para operacionalizar os princípios de justiça delineados (que poderia ser garantido, por exemplo, pela aplicação de mecanismos de “subsidiariedade fiscal, como defende Ratzinger, ou de taxação universal, análogos à “taxa Tobin”). Procura-se, antes de mais, sustentar uma asserção moral que, se correcta, nos obriga a repensar os modelos que têm orientado os critérios de justiça e de governação internacionais. O compromisso que a contemporaneidade coloca diante de nós é, antes de mais, como o escreve Ratzinger, o de “dilatar a razão e torná-la capaz de conhecer e orientar estas novas e imponentes dinâmicas”. |
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