Mudar Portugal, com a Nova Geração! Ciências Sociais Alguns problemas antropológicos das políticas Arquitectura e Design
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Alguns problemas antropológicos das políticas públicas nas relações com os “ciganos”. Decidir escrever um texto sobre os actuais acontecimentos que estão a envolver extensos grupos de famílias rom do leste europeu na França é tarefa complicada por uma razão em particular: lendo as notícias dos jornais e dos blogs de todo o mundo teríamos a sensação de que estamos perante um recrudescimento grave e embaraçoso, até pelos próprios órgãos do poder, das políticas públicas contra um grupo minoritário específico, os “ciganos”, neste caso os rom da Roménia e da Bulgária. De facto, esta onda xenófoba a respeito das populações rom não apresenta características novas, mas sim, e aqui está o aspecto mais preocupante, repetidas, gangrenadas e fincadas na história europeia. O que não deixa de ser, como é óbvio, um tópico alarmante. Eu própria sinto um certo embaraço na tentativa de desenredar os elementos que participam da construção do actual cenário europeu, considerando precisamente que se trata de eventos cujas “razões” remontam, por longínquo que pareça, à epoca da construção da Europa moderna e da origem dos novos estados-nações[1]. Limito-me portanto a sugerir alguns tópicos de leitura e crítica suportados por textos de outros antropólogos e juristas. O paralelismo com a Itália - país a qual pertenço por nacionalidade, para se falar em origens - é obrigatório, ainda mais se considerarmos que ali as expulsões dos rom romenos não são uma práxis nova ou emergente; bem o recorda o actual Ministro do Interior numa entrevista ao jornal italiano Corriere della Sera , na qual esclarece que a França está somente a imitar a política italiana que, aliás, se tornará ainda mais dura e intransigente do que a francesa[2]. De facto, a Itália esteve no topo da onda mediática antes da França quando, em 2007, a cidade de Roma foi sacudida por três acontecimentos trágicos que justificaram uma campanha política acérrima, socialmente perigosa e ambígua contra inteiros grupos de pessoas e populações: os cidadãos romenos e os rom romenos cuja imigração se intensificou depois da abolição dos vistos de entrada (em 2000) e depois do recente ingresso da Roménia na União Europeia[3]. Além de que, não há nenhuma especificidade nacional em causa, sendo que, como sublinha o jurista italiano Alessandro Simoni, “não há nada de novo debaixo do sol. Cada caso de mobilidade transfronteiriça dos rom percebida (com razão ou não) como particularmente intensa ateia com impressionante regularidade o fogo da intolerância em todos os países europeus”[4]. O eixo principal e comum à volta do qual se articulam e vinculam as relações e, por consequência, as políticas sociais com os rom é o “problema securitário”, i.e. a segurança pública dos cidadãos dum país nacional é supostamente posta em xeque pela imigração maciça dos rom do leste europeu - seria também oportuno desmistificar o argumento político e económico que, desde o início dos anos 90, lançou o alarme duma iminente “invasão” da Europa Ocidental por parte dos rom do leste. Entretanto, são dois os elementos que teríamos que considerar para reflectirmos sobre o assunto: o primeiro diz respeito à duvidosa legitimidade das acções governamentais que se justificam com base na efectiva existência de pressupostos jurídicos para declarar o estado de emergência e para se anunciar aberta a luta pela legalidade[5]. O segundo tem a ver com um acto estrátegico de indevida extensão categorial: as medidas securitárias e policiais serão aplicadas a todos os rom, que se tornam assim todos nómadas, a todos os romenos, que se tornam todos rom, e os rom todos romenos, finalmente, a todos os imigrantes ilegais vindos destes países, para incluir futuramente, todos aqueles que roubarem ou praticarem “mendicidade violenta” (pelo menos nas intenções do actual governo francês). Temas já enfrentados mais uma vez na Itália. Recordo que foi aliás a própria administração de esquerda na cidade de Florença a solicitar que a mendicidade (na figura dos lavadores de vidros nos semáforos) fosse considerada um crime embora a Corte Constitucional tivesse já declarado em 1995 anticonstitucional a sanção de mendicidade simples e que a legislação tivesse cancelado sucessivamente também o de mendicidade “invasiva”. De todas as formas, o que daqui se deduz é a propensão do rom/nómada a actos de delinquência ou, simplesmente, à transgressão de normas sociais – do ponto de vista do senso comum não interessa a gravidade das acções e, ainda mais importante, a aplicabilidade a estas pessoas-grupo do princípio da presunção de inocência[6]. Aqui o raciocínio que faz com que por analogia um grupo, uma comunidade ou uma população seja identificada com uma cultura (perigosa, neste caso) é evidente. Estendi o discurso ao tema da mendicidade porque, assim como é usado pelas facções políticas nos diversos países europeus, nos obriga a sujarmos as mãos com estereótipos e preconceitos que estão “vivos e de boa saúde”[7] e que, de facto, estes sim, sujam as relações entre o Estado e as minorias, entre cidadãos nacionais e estrangeiros duma Europa, só economicamente unificada, e finalmente entre os gagé[8] e os rom. Não podemos omitir que uma outra componente comum e subjacente ao uso perigoso do estereótipo nos discursos e nas acções governamentais é a coincidência com o decorrer de períodos eleitorais, altura quente em que os ganhos e as percas políticas estão fortemente em jogo. O discurso político reorganiza as categorias sociais, elimina algumas e sublinhas outras, justifica as próprias acções e movimenta um vasto consenso popular baseado num ambíguo e grosseiro sentimento nacionalista. O acto da estereotipagem é, por Michael Herzfeld, redutor por definição enquanto “priva activamente o ‘outro' de uma certa qualidade”[9]. Neste sentido, a reflexão de Carlotta Saletti Salza ajuda-nos a evidenciar outras duas conclusivas questões: as da identidade e da tutela. A antropóloga alerta e aconselha-nos a prestar atenção ao processo com o qual se retira identidade cultural aos rom que acabam por serem indistinta e confusamente enfiados dentro de uma categoria genérica e estereotipada de pessoas das quais “temos que nos defender”[10]. E que continuamos a conhecer pouco e mal. Eis aqui o segundo foco, que remete novamente à questão da segurança. A pergunta que seria apropriada fazer é: segurança para quem e protecção de quem e para quem? Porque, como no caso clamoroso dos “campos nómadas” italianos, para onde os órgãos locais obrigam os rom a viverem, o “estado de direito” parece estar a funcionar só numa direcção que é a da protecção dos que “legitimamente” estão dentro do “seu” país relativamente aos que vêm de fora e que estão dentro dos campos. Embora os campos, quando construídos pelas instituições locais, representem no discurso oficial um instrumento para proteger os rom do contexto que os rodeia com vista a sua integração (!)[11] É notório que os rom romenos e búlgaros são cidadãos europeus (apesar de algumas restrições que são invocadas pelos países que os expulsãm) como também é notório que a deportação maciça de pessoas, que pertencem a um grupo minoritário, viola a directiva da livre circulação e a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que proíbe as expulsões colectivas de estrangeiros. O que talvez esteja pouco explorado é o princípio de reciprocidade no que diz respeito ao “estado de direito” que deveria assegurar que não se expandisse “à discrição a área do que é susceptível de sanção penal” e que sobretudo o direito não fosse dirigido para um uso discriminatório para com um grupo específico de pessoas[12]. O aspecto paradoxal destes acontecimentos é que em todos os casos referidos são justamente os grupos sujeitos de criminalização aqueles que padecem de menor protecção legal e de cidadania e que não veêm respeitados os seus próprios direitos individuais. |
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